O Ministério Público de diversos estados da Federação tem apresentado tese de inconstitucionalidade e inconvencionalidade da Lei 14.230/2021, que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa. Dentre as inovações legislativas encontra-se a extirpação da possibilidade de condenação por improbidade de ato culposo, a diminuição de condutas típicas (revogação de incisos e taxatividade do rol de condutas violadoras de princípios administrativos) aptas a ensejar a responsabilização cível por ato ímprobo.