Ao tratar da saúde jurídica de empresas, inegavelmente ganha destaque a advocacia preventiva, tendo em vista que o empresário busca manter suas atividades sem permanecer receoso quanto às implicações futuras de seus atos. Assim sendo, a advocacia preventiva insere-se em diversos ramos de negócios e pode auxiliar o crescimento dos empreendimentos.
A advocacia preventiva é uma das grandes e positivas novidades da advocacia moderna, que vem tomando cada vez mais espaço no nosso país, a exemplo do que já acontece nos EUA, pois é pautada pela percepção e controle dos riscos e, principalmente, pela minimização dos prejuízos e aumento de ganhos para o empresário por meio de ações preventivas desenvolvidas pelo Advogado.
Apesar da compreensão de que toda atividade tem seus riscos, essas possibilidades podem ser minimizadas consideravelmente se uma assessoria jurídica traz orientações corretas acerca da realidade legal do empreendimento ao seu cliente. É importante que o empresário entenda a regulamentação normativa da sua área, a fim de melhorar sua atuação por meio de medidas que evitem prejuízos.
Sob essa ótica, a contratação de uma assessoria jurídica retira grande carga de preocupação e de trabalho do empresário que, além de ter o auxílio de profissionais capacitados, terá mais tempo para focar em sua ocupação finalística. O empresário passa a não se desgastar com questões jurídicas, mas ater-se às implicações específicas do produto ou serviço colocado no mercado, de forma a obstar riscos desnecessários. Frisa-se que o advogado estará sempre atualizado em relação à legislação e terá o máximo conhecimento na área.
Versando especificamente sobre contratos firmados pelo empreendedor, tanto com consumidores quanto com fornecedores, interessante destacar que as principais causas de problemas em tais pactos advêm da falta de total conhecimento do empresário sobre os efeitos do negócio no mercado e nas próprias partes, além da falta de previsões contratuais para determinadas situações futuras.
Nesse ponto, trabalhar com contratos bem elaborados por um advogado, independente do ramo negocial que o empreendimento se enquadra, é essencial para evitar complicações e possíveis litígios. Por esse ângulo, permite-se o crescimento da empresa através da redução dos riscos.
A regulamentação atinente aos contratos encontra-se no Código Civil (Lei 10.406/2002), em seus artigos 421 a 853, muito embora as partes possuam autonomia para estipular suas vontades. Essa liberdade não é irrestrita, posto que deve considerar sempre a boa-fé das partes e a função social na elaboração do instrumento.
Em virtude de ocupar-se do interesse das partes, o contrato deve estabelecer as responsabilidades e o comprometimento de ambos os contratantes, deixando explícito o objeto contratado, o prazo e a forma de pagamento, de maneira a trazer proteção.
Ademais, é de suma importância que o contrato delineie com qualidade e eficiência os interesses das partes envolvidas, sempre prevendo no documento elaborado todas as implicações que podem advir. De fato, o contrato serve de garantia indicada por intermédio do consenso das partes, as quais discriminarão em cláusulas a realização do objeto.
Significativo ressaltar que quando da ocorrência de discussões a respeito do cumprimento ou não do contrato, o empresário é quem mais perde, pois passa a ter aborrecimentos com clientes que não mais voltarão a procurá-lo. Ainda podem surgir como consequências negativas a transformação do antigo cliente em um detrator do empreendimento, assim como a perda de várias indicações que poderiam se suceder.
Isto posto, a atuação da advocacia preventiva na gestão dos contratos firmados pelo empresário é essencial. A elaboração por profissional capacitado, de acordo com as necessidades específicas dos envolvidos, desvela-se como um verdadeiro investimento, uma vez que evitará desentendimentos e possíveis gastos judiciais, permitindo o crescimento de sua empresa sem grandes impactos.
LUCAS CORRADI FERREIRA BRANDÃO
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